Decisão TJSC

Processo: 5029453-80.2022.8.24.0020

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086113722 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5029453-80.2022.8.24.0020/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por R. R. D. S. no qual pleiteia a reforma da sentença de evento 49, bem como, pugna pela concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 55). Tendo em vista que não foi demonstrada a hipossuficiência alegada, a gratuidade da justiça foi indeferida, no evento 81, e foi concedido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo recursal. No entanto, a mesma permaneceu inerte.

(TJSC; Processo nº 5029453-80.2022.8.24.0020; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086113722 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5029453-80.2022.8.24.0020/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por R. R. D. S. no qual pleiteia a reforma da sentença de evento 49, bem como, pugna pela concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 55). Tendo em vista que não foi demonstrada a hipossuficiência alegada, a gratuidade da justiça foi indeferida, no evento 81, e foi concedido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo recursal. No entanto, a mesma permaneceu inerte. Desse modo, resta caracterizada a deserção, ante a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso (preparo recursal), de modo que o não conhecimento deste é medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso, eis que deserto. Condena-se a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086113722v2 e do código CRC 32f0a28b. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINI Data e Hora: 13/11/2025, às 14:44:32     5029453-80.2022.8.24.0020 310086113722 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:36:52. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas